TRE-AP determina suspensão de evento de pré-campanha de Randolfe Rodrigues em Macapá por propaganda antecipada

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) cancelou nesta quinta-feira (11) um evento de pré-campanha em Macapá após determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). A decisão foi comunicada pelo próprio parlamentar ao público presente na orla da cidade.

“Aqui nós cumprimos uma decisão judicial. Houve uma representação organizada pela nossa oposição. O Ministério Público, em decorrência dessa representação, acionou o Tribunal Regional Eleitoral”, afirmou Randolfe em entrevista após anunciar a suspensão do evento.

A Procuradoria Eleitoral no Amapá solicitou a suspensão alegando que o evento configurava propaganda eleitoral antecipada, devido ao uso de uma estrutura de grande porte, considerada incompatível com as restrições do período de pré-campanha.

O senador explicou que o evento foi organizado pelo partido e que em breve haverá uma mobilização maior. “Decisão judicial não se discute, se cumpre. Foi o que nós fizemos aqui. Eu não poderia permitir que essa decisão fosse pronunciada ao microfone pelo mestre de cerimônia ou por qualquer outra pessoa”, acrescentou.

Além da suspensão, o Ministério Público Eleitoral apresentou no dia 9 de junho uma representação contra Randolfe por propaganda eleitoral antecipada, após evento realizado no dia 6, que incluiu adesivação de veículos e distribuição de material promocional relacionado ao lançamento da pré-candidatura do senador em Macapá.

A Procuradoria pediu o reconhecimento da prática e a aplicação de multa de R$ 25 mil, considerando a gravidade da conduta.

Em nota, Randolfe Rodrigues, líder do governo Lula no Congresso Nacional, afirmou que a atividade foi “uma mobilização legal e legítima de pré-campanha promovida pelo Partido dos Trabalhadores do Amapá para o lançamento da pré-candidatura”.

Segundo a representação, o evento foi amplamente divulgado nas redes sociais do senador, com convites prévios, uso de adesivos padronizados, bandeiras com nome e imagem do parlamentar, panfletagem e jingles, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.

O Ministério Público Eleitoral destacou que o evento extrapolou os limites permitidos para pré-candidatos, com ampla exposição visual e potencial para alcançar eleitores por meio de abordagens diretas em local público.

De acordo com a legislação eleitoral, campanhas só podem ser iniciadas a partir de agosto. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda, caso seja superior.

Fonte: FOLHA DE SP | POLITICA

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