STM não pode revisar provas de condenações criminais decididas pelo STF, afirmam especialistas

Em debate sobre a possibilidade de o Superior Tribunal Militar (STM) rever provas relacionadas à trama golpista julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), duas autoridades do Judiciário e do Ministério Público, cujos nomes foram preservados, esclareceram os limites da atuação do STM.

Segundo um ex-ministro do STF, o STM possui jurisprudência consolidada que permite declarar a indignidade ou incompatibilidade de um oficial com o oficialato, conforme previsto no artigo 142, § 3º, incisos VI e VII da Constituição. Entretanto, essa declaração não é automática após condenação criminal, e o STM não é um órgão meramente homologatório.

O julgamento pelo STM é necessário para casos de perda de patente, mas não implica revisão criminal ou reexame das provas, autoria, materialidade, tipificação ou dosimetria já decididas pelo STF. A representação por indignidade serve para avaliar aspectos morais e éticos, como decoro, pundonor e honra militares, e não para contestar a coisa julgada.

Assim, o STM pode analisar se os fatos reconhecidos definitivamente pelo STF configuram quebra da dignidade e confiança inerentes ao oficialato, mas não pode invalidar as provas ou a condenação criminal emitida pela jurisdição constitucional e penal do Supremo.

Essa posição foi destacada durante coletiva da presidente do STM, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, em 12 de junho de 2026, no contexto do julgamento sobre a perda de patente do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros oficiais militares condenados no processo da trama golpista no STF.

Fonte: FOLHA DE SP | POLITICA

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