O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que permite utilizar recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos e impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, conhecido como “Refis do Agro”.
Além disso, a proposta prevê o alongamento dos prazos para quitação dessas dívidas originadas de crédito rural. O texto, que sofreu alterações no Senado, retornará à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para sanção presidencial.
O parecer aprovado, elaborado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), estabelece que o financiamento terá prazo de até 10 anos, incluindo três anos de carência, com juros reduzidos. O limite máximo será de R$ 10 milhões por beneficiário individual e R$ 50 milhões para cooperativas, associações ou condomínios.
O Fundo Social do Pré-Sal, criado em 2010 para financiar políticas públicas permanentes, destina atualmente metade dos recursos à educação, enquanto a outra metade é distribuída entre habitação social, saúde, ciência, cultura e esporte. Em 2025, o fundo passou a financiar também ações de mitigação das mudanças climáticas e a reconstrução do Rio Grande do Sul após enchentes.
Para ter direito ao benefício, produtores e cooperativas devem comprovar perdas significativas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, causadas por eventos climáticos ou pela queda nos preços agrícolas devido a conflitos internacionais, como o no Oriente Médio.
O projeto autoriza o uso das receitas correntes e superávits financeiros do Fundo Social do Pré-Sal referentes a 2025, 2026 e 2027, além de recursos do Sistema Nacional de Crédito Rural e de outros fundos regionais, como o Fundo de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O limite global da operação será definido pelo Poder Executivo.
As taxas de juros variam conforme o perfil do produtor: 3,5% ao ano para pequenos produtores do Pronaf, 5,5% para médios produtores do Pronamp e 7,5% para os demais. O prazo total para pagamento será de até 13 anos, com pelo menos dois anos de carência, ajustados conforme a capacidade de pagamento.
Também poderão ser renegociadas operações de crédito rural, empréstimos para quitação de dívidas e Cédulas de Produto Rural (CPRs) firmadas até 31 de dezembro de 2025, incluindo dívidas com cerealistas, cooperativas e fornecedores de insumos.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que colocou a matéria em votação após acordo com senadores, apesar da oposição do governo, que alertou para o impacto fiscal estimado em até R$ 140 bilhões.
Fonte original: Agência Brasil – Politica









