A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (16) a ação penal contra o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de atuar nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e influenciar processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Eduardo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de articular junto a autoridades e aliados do governo americano a adoção de sanções contra ministros do Supremo e medidas econômicas contra o Brasil como forma de pressionar a corte.
O julgamento ocorrerá presencialmente no plenário da Primeira Turma do STF, em Brasília, sem a presença do réu, que atualmente reside nos Estados Unidos. Eduardo Bolsonaro não compareceu aos interrogatórios e será representado por um defensor da Defensoria Pública da União (DPU).
Na véspera do julgamento, o vice-presidente do STF e relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou pedidos da DPU para anular o processo. O caso será analisado pelos quatro integrantes da Primeira Turma — Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia — que opera com um integrante a menos após a saída do ministro Luiz Fux. Um eventual empate na votação beneficiaria a defesa.
Início do processo
A investigação foi aberta em maio de 2025, após representação da PGR. Eduardo Bolsonaro já estava nos Estados Unidos desde março daquele ano, onde passou a defender publicamente sanções contra autoridades brasileiras e buscar apoio político para medidas adotadas pelo governo americano.
Segundo a PGR, ele atuou em conjunto com o jornalista Paulo Figueiredo, também réu na ação, mobilizando contatos nos EUA para defender punições contra ministros do STF e pressionar instituições brasileiras. As medidas foram divulgadas em entrevistas, transmissões ao vivo e publicações nas redes sociais.
O objetivo, segundo a PGR, era influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e demais acusados pela tentativa de golpe. A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma do STF em novembro de 2025, que entendeu haver elementos suficientes para a abertura da ação penal.
Crimes imputados a Eduardo Bolsonaro
A denúncia atribui a Eduardo Bolsonaro quatro crimes: coação no curso do processo, obstrução de investigação de organização criminosa, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito e atentado à soberania nacional.
O principal eixo da acusação é a coação no curso do processo, prevista no artigo 344 do Código Penal, com pena de um a quatro anos de prisão, além de multa. A PGR afirma que o ex-deputado tentou pressionar autoridades brasileiras por meio da articulação de sanções internacionais contra integrantes do STF e incentivou medidas com potencial de causar prejuízos econômicos ao país.
A tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, com pena de quatro a oito anos de prisão, está relacionada à avaliação de que essas ações buscavam constranger o funcionamento regular das instituições. A acusação de obstrução de investigação de organização criminosa decorre da suposta tentativa de interferir em apurações conduzidas pelas autoridades brasileiras, com pena prevista de três a oito anos.
O crime de atentado à soberania nacional, previsto no artigo 359-I do Código Penal e punido com reclusão de três a oito anos, refere-se à alegação de que Eduardo Bolsonaro procurou estimular a atuação de autoridades estrangeiras contra agentes públicos e instituições do país.
Fonte: FOLHA DE SP | POLITICA









