STF estabelece que redes sociais não serão punidas se comprovarem dúvida razoável sobre ilicitude de publicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) que plataformas de redes sociais não serão responsabilizadas por não remover conteúdos apontados como ilícitos caso comprovem a existência de dúvida razoável sobre a ilegalidade desses conteúdos. Para isso, as empresas deverão realizar uma “análise de diligência qualificada”.

Essa decisão representa uma flexibilização em relação ao julgamento do Marco Civil da Internet concluído em junho de 2025. A proposta foi apresentada pelo presidente do STF, Edson Fachin, e incorporada à tese do julgamento.

Na sessão anterior, realizada em 11 de junho, a corte estabeleceu o prazo de 60 dias para que as grandes plataformas adotem medidas para remoção de conteúdos ilegais, incluindo postagens com teor antidemocrático, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio.

Durante a sessão desta quarta, Fachin leu o texto final acordado entre os ministros após semanas de debates. O presidente do tribunal ressaltou a importância de incluir uma proteção para as plataformas em casos de dúvida sobre a ilicitude do conteúdo a ser removido.

“Estou colocando aqui uma espécie de salvaguarda para dúvida razoável quanto à ilicitude, desde que tenha havido uma diligência qualificada por parte do provedor de indicações”, afirmou Fachin.

Antes do julgamento, os ministros participaram de um almoço para discutir os detalhes finais da tese. Foram analisados nove recursos apresentados por empresas como Facebook e Google, além de outras plataformas, entidades e organizações da sociedade civil.

Em junho de 2025, o STF ampliou as obrigações das redes sociais no Brasil, responsabilizando-as civilmente caso não removam proativamente, antes de ordem judicial, conteúdos antidemocráticos, discriminatórios ou que incitem crimes.

O debate girou em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, vigente desde 2014, que determina que as plataformas só devem indenizar usuários ofendidos por postagens de terceiros se descumprirem ordem judicial para remoção do conteúdo.

Na primeira parte da sessão, os ministros discutiram a partir de quando a decisão terá validade.

Fonte: FOLHA DE SP | POLITICA

    Post anterior
    Próximo post

    Postado por:

    Gostou dessa notícia? Avalie e deixe seu comentário abaixo:

    0 0 votos
    Classificação do artigo
    Inscrever-se
    Notificar de
    guest
    0 Comentários
    mais antigos
    mais recentes Mais votado
    Tempo agora
    Clima
    --°C
    Goiânia
    Carregando...
    🌡️ --° / --° 💧 --% 🌬️ -- km/h

    MAIS LIDAS

    CATEGORIAS

    0
    Adoraria saber sua opinião, comente.x