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Goiás abre caminho para renegociar dívidas tributárias: como transformar passivos em oportunidades de regularização 

Descontos de até 70% em juros e multas, parcelamento estendido e uma via alternativa à judicialização: a transação tributária muda o jogo para contribuintes em dificuldade 

Goiás passou a permitir a negociação de dívidas tributárias com o Estado por meio da chamada transação tributária, mecanismo que cria uma alternativa ao pagamento integral ou à disputa judicial. A medida tem como base a Lei Complementar nº 197/2024 e vem sendo aplicada por meio de editais específicos publicados pelo governo estadual.

FREDERICO MEDEIROS

Para Frederico Medeiros, especialista em direito tributário e sócio do STG Advogados, a transação tributária representa uma mudança fundamental na relação entre Estado e contribuinte. Na prática, o modelo possibilita descontos que podem chegar a 70% sobre juros e multas, além de parcelamento de até 145 meses, a depender do tipo de débito e das condições do contribuinte. “Atualmente, o contribuinte não fica mais restrito à lógica do ‘ou paga ou discute judicialmente’. A transação cria um caminho mais flexível e eficiente para regularizar débitos”, afirma 

Quem pode aderir

A transação tributária foi desenhada para criar oportunidades de regularização em cenários onde a cobrança tradicional encontra barreiras. Por isso, beneficia especialmente: 

  • Microempreendedores individuais (MEIs)
  • Micro e pequenas empresas
  • Empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência

Os editais em vigor também priorizam dívidas consideradas de difícil recuperação, geralmente de maior valor.

Como funciona na prática

A adesão ocorre por meio de editais publicados pelo Estado, que definem as regras, critérios e prazos para negociação. Cada débito é analisado individualmente, levando em conta fatores como valor, tempo de cobrança e possibilidade de recuperação do crédito.

Um exemplo: uma pequena empresa com débito de R$ 500 mil em ICMS acumulado há cinco anos poderia negociar um desconto de 50% em juros e multas (reduzindo para R$ 250 mil) e parcelar o restante em 120 meses. Sem a transação, a empresa enfrentaria ou a execução fiscal ou uma disputa judicial de anos. 

“Esse modelo permite uma negociação mais ajustada à realidade de cada débito, o que tende a tornar os acordos mais viáveis”, explica Frederico. Diferentemente de programas tradicionais de parcelamento, a transação tributária envolve critérios técnicos e pode prever concessões mútuas entre Estado e contribuinte.

Outro ponto importante é que, em geral, a adesão exige a desistência de ações judiciais relacionadas à dívida negociada. Ainda assim, a via judicial continua sendo possível quando há questionamentos sobre a legalidade da cobrança.

Pontos de atenção

Apesar das vantagens, especialistas recomendam cautela antes da adesão. Um dos principais requisitos é manter a regularidade fiscal após o acordo. “A transação é uma ferramenta importante, mas exige disciplina. O descumprimento pode levar à perda dos benefícios e até impedir novas negociações por um período”, alerta o advogado.

Por isso, a modalidade pode não ser indicada para contribuintes que não tenham previsibilidade financeira para cumprir os pagamentos no médio e longo prazo.

Impacto para empresas e economia

A expectativa é que a medida contribua para reduzir disputas judiciais e facilitar a regularização fiscal, especialmente para empresas em dificuldade. “Além de reduzir a judicialização, a transação pode aliviar o fluxo de caixa das empresas e tornar o ambiente de negócios mais previsível”, avalia Frederico.

No cenário nacional, mecanismos semelhantes já vêm sendo utilizados com resultados relevantes na recuperação de créditos tributários, o que reforça a tendência de adoção desse modelo por estados e municípios.

Em Goiás, o prazo de adesão depende de cada edital publicado. A orientação de especialistas é que contribuintes interessados busquem apoio técnico para avaliar as condições antes de formalizar o acordo.

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Postado por:

Paulo Mathias

Colunista - Interage Goiânia.

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