Lula sanciona lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo

Brasília, 14 de junho de 2026 – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A nova legislação visa modernizar a política do transporte público urbano, promovendo a diversificação do financiamento e a melhoria da regulação e operação dos serviços.

Uma das principais inovações do marco legal é a ruptura com o modelo atual, que depende quase exclusivamente da tarifa paga pelos usuários para financiar o transporte coletivo. A lei abre espaço para a discussão da tarifa zero e autoriza a utilização de novas fontes de custeio, como receitas provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços públicos e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

A Cide, tributo federal criado em 2001, incide sobre a importação e comercialização de combustíveis fósseis e tem seus recursos destinados a infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço dos combustíveis.

Além disso, o Marco Legal fortalece a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, amplia a transparência na gestão pública, incentiva a transição para fontes renováveis de energia e estabelece mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços. O texto define também parâmetros mínimos de qualidade, como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros, e prevê que a remuneração das operadoras possa estar vinculada ao desempenho.

Vetos presidenciais

Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dispositivos da lei para preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos públicos, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.

Segundo a Presidência da República, tais exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já concedidos à população. Os vetos, entretanto, não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários, apenas retiram a obrigatoriedade e prazos que poderiam inviabilizar o modelo atual adotado por diversos entes federativos.

Também foram vetados dispositivos relacionados à autonomia dos entes federativos, como a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. Além disso, foram retiradas regras sobre criação de novas estruturas administrativas, indenizações a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide para áreas urbanas.

O governo justificou que essas medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e preservar a flexibilidade orçamentária para atender às diferentes necessidades do país.

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio e publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A expectativa é que o Marco Legal contribua para a melhoria da mobilidade urbana e a sustentabilidade dos sistemas de transporte público no Brasil.

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