Já beneficiados com 60 dias de férias por ano, juízes e integrantes do Ministério Público flexibilizaram as regras para parcelamento do período de descanso, permitindo que possam folgar até seis meses por ano. Essa quantidade pode ser ampliada com outras licenças criadas, além de possibilitar o aumento do pagamento de indenizações sem abrir mão de longos períodos de descanso.
O benefício contrasta com a realidade dos trabalhadores da iniciativa privada. Enquanto um empregado na escala 6×1 tem 78 dias de folga anuais, um juiz federal ou procurador pode ficar até 178 dias sem trabalhar, o que representa 128% a mais. Funcionários ou servidores na jornada 5×2 contam com 124 dias de descanso por ano.
A Folha calculou esses números sem considerar feriados, que variam anualmente, e licenças que podem ampliar ainda mais os dias não trabalhados por magistrados e procuradores. Organizações que fiscalizam o Judiciário e o Ministério Público alertam para o risco de intensificação do uso das folgas após o Supremo Tribunal Federal (STF) limitar o pagamento de penduricalhos dessas carreiras a R$ 33 mil mensais, além do salário.
Segundo Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, há receio de que a licença compensatória, antes paga em dinheiro, passe a ser usufruída como descanso, o que poderia ser interpretado como uma forma de compensação financeira por meio do aumento do tempo de folga.
Em 2025, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovaram a possibilidade de parcelar as férias de 60 dias em até 12 períodos de cinco dias cada, permitindo a junção de fins de semana e feriados para otimizar as folgas e evitar sobreposição com sábados e domingos. Essa regra vale exclusivamente para procuradores e magistrados.
Somados aos 104 sábados e domingos e aos 18 dias de recesso forense, os 60 dias de férias possibilitam até 178 dias de descanso por ano, com apenas 187 dias trabalhados, quase um dia de folga para cada dia de trabalho.
Além disso, a possibilidade de tirar férias sem sobreposição com fins de semana pode aumentar a remuneração. Por exemplo, uma juíza de Pernambuco com salário de R$ 33.689,11 recebeu R$ 1,3 milhão em um único mês por indenização de férias não usufruídas.
Ao combinar quatro dias de fim de semana com cinco dias de férias, o magistrado ou procurador pode folgar nove dias, mas ter o desconto de apenas cinco dias de férias, permitindo tirar férias 12 vezes ao ano ou vender até 20 dias para aumentar o salário e ainda assim descansar mais que outros trabalhadores.
O STF também autorizou a indenização em dinheiro de até 30 dias de férias não utilizadas em um ano, valor isento de imposto de renda.
A mudança aprovada pelo CJF e PGR não impede que as férias sejam usadas em períodos de cinco dias em semanas consecutivas, desde que os fins de semana sejam pulados para evitar “perda de dias” de descanso. Antes, os procuradores tinham que parcelar as férias em no máximo seis períodos de dez dias, e juízes federais em duas etapas de 30 dias.
Questionados, CJF e PGR não responderam sobre possíveis vedações a essa brecha.
Em comparação, trabalhadores contratados pela CLT podem parcelar férias em até três vezes, sendo que um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias, podendo a empresa estabelecer regras próprias.
Esse parcelamento mais amplo representa um privilégio em relação a parte do próprio Judiciário, onde o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que as férias de 30 dias dos servidores devem ser concedidas conforme regras específicas.
Fonte: FOLHA DE SP | POLITICA









