O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, nesta quarta-feira (24), as sanções aplicáveis a agentes públicos condenados por improbidade administrativa, incluindo a perda de todos os cargos públicos ocupados, salvo decisão judicial fundamentada em contrário.
Durante a sessão, o colegiado também vetou o desconto da pena de suspensão dos direitos políticos e definiu que a sanção só passa a valer após condenação definitiva. Além disso, o bloqueio de bens poderá alcançar o valor do enriquecimento ilícito para garantir o ressarcimento ao erário.
O julgamento, que retomou a análise das ações que questionam diversos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, deve continuar nesta quinta-feira (25). As ações são relatadas pelos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça e começaram a ser julgadas em setembro de 2025.
A mudança na interpretação da perda de cargos foi proposta pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu que a condenação por improbidade deve acarretar a perda de todos os vínculos públicos do agente, salvo justificativa judicial específica para preservação de alguma função, como no caso de professores universitários.
Essa posição foi acolhida pelos relatores e visa evitar fraudes, como a renúncia a cargos comissionados para retorno a mandatos parlamentares sem sofrer as penalidades previstas.
A ministra Cármen Lúcia criticou a tentativa da lei de 2021 de reduzir o tempo de punição, afirmando que a pena só pode ser executada após trânsito em julgado da condenação.
A Lei de Improbidade, considerada fundamental no combate a atos ilícitos na administração pública, passou por alterações em 2021 que geraram debates sobre insegurança jurídica e impacto na ocupação de cargos públicos.
Fonte: FOLHA DE SP | POLITICA









