Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que a manutenção de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) na suplência de André do Prado (PL-SP) na disputa ao Senado por São Paulo em 2026 pode resultar na cassação da chapa após a condenação do ex-deputado federal pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
O lançamento da pré-candidatura de André do Prado, presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, está marcado para o sábado, 20 de junho de 2026. Segundo Prado, caberá a Eduardo decidir se continuará como suplente ou indicará outro nome enquanto recorre da decisão do STF.
A professora Vânia Aieta, presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), avalia que a estratégia do PL tem caráter político. Ela destaca que Eduardo Bolsonaro deverá ser substituído em até dez dias após a decretação da inelegibilidade no momento do julgamento do registro. Caso contrário, toda a chapa será cassada.
Eduardo Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicialmente semiaberto pelo crime de coação no curso do processo, devido à sua atuação nos Estados Unidos para intimidar o Judiciário brasileiro. Com a condenação, ele se torna ficha suja e fica impedido de disputar eleições por oito anos, embora ainda possa recorrer da decisão.
O advogado Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV-SP, explica que a condenação já produz efeitos sobre a candidatura de Eduardo, mesmo antes da publicação do acórdão ou do trânsito em julgado. Segundo ele, a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990 passa a incidir a partir da condenação, mas o reconhecimento formal cabe à Justiça Eleitoral ao analisar o pedido de registro de candidatura.
Neisser afirma que o PL pode registrar Eduardo Bolsonaro dentro do prazo legal, mas o pedido poderá ser impugnado por adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral. O caso seria inicialmente julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Se a condenação for mantida, a tendência é que o registro seja negado, o que implicaria o indeferimento da chapa inteira, pois ela é considerada una.
Mesmo com o indeferimento, caberiam recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitindo que Eduardo permaneça formalmente candidato durante a tramitação do processo. O partido pode mantê-lo na chapa até 20 dias antes da eleição; após esse prazo, se ele continuar inelegível e não for substituído, os votos atribuídos à candidatura podem ser anulados.
Fonte: FOLHA DE SP | POLITICA









