Em 19 de janeiro de 2014, o promotor de Justiça João Alves de Araújo ofereceu denúncia à Vara Criminal de Igarassu, Pernambuco, contra Cleonildo José de Santana e Paulo Rogério Almeida de Brito pelo assassinato de Rosivaldo Batista ocorrido em 24 de novembro de 2005.
O caso chamou atenção porque Paulo Rogério tinha 17 anos na data do crime, sendo, portanto, inimputável segundo a legislação brasileira, que não permite responsabilização criminal de menores de 18 anos, sujeitando-os apenas a medidas socioeducativas.
Segundo o advogado Rodrigo Trindade, “nada menos que quatro promotores e seis juízes atuaram no caso e não perceberam o óbvio”. Ele ainda criticou a atuação dos agentes públicos em processos envolvendo pessoas pobres e sem repercussão midiática.
O inquérito policial relata que a vítima estava bebendo com seu irmão quando os réus dispararam várias vezes contra ele, inclusive tiros nas costas, supostamente a mando de outra pessoa. A denúncia também menciona que a vítima e um indivíduo chamado Adeilton eram temidos por moradores e comerciantes locais devido a comportamentos como consumir produtos sem pagar, extorsão e ameaças.
Em maio de 2026, os advogados Rodrigo Trindade e Leandro Levi solicitaram a extinção da punibilidade de Paulo Rogério, alegando erro processual grave.
A juíza Ana Cecília Toscano Vieira Pinto, da Vara Criminal de Igarassu, reconheceu a incompetência absoluta da Justiça criminal para julgar o caso desde o recebimento da denúncia.
Fonte: FOLHA DE SP | POLITICA









