Ministros Moraes, Zanin, Dino e Gilmar votam para liberar penduricalhos barrados pelo STF em março de 2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes proferiram voto conjunto nesta sexta-feira (26) para autorizar o pagamento de penduricalhos que haviam sido barrados na decisão da corte sobre supersalários, tomada em março deste ano.

Entre os adicionais liberados estão férias não usufruídas, plantões judiciais, licença-prêmio e verbas retroativas reconhecidas antes da tese fixada pelo STF. Esses valores ficam sujeitos ao limite de 35% do subsídio, ou seja, do vencimento básico do magistrado.

Os ministros também aprovaram o pagamento de até 30 dias de plantões judiciais não compensados por falta de permissão do tribunal, benefício que havia sido vedado na decisão de março.

Além disso, o voto defende a implementação imediata da parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, conhecida como quinquênio, que eleva o salário a cada cinco anos de trabalho, sem necessidade de requerimento individual por magistrados e membros do Ministério Público. A verba poderá ser liberada inclusive para aposentados e pensionistas que cumprirem os pré-requisitos.

Foi mantida ainda a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, concedida quando o juiz atua em mais de uma comarca, e autorizados pagamentos retroativos reconhecidos antes da decisão de março.

Para controle, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá apresentar em até 30 dias a relação das verbas anteriores cuja legalidade foi verificada. A retomada dos passivos dependerá de auditoria e referendo do plenário do STF.

O único auxílio reconhecido pelo voto foi o auxílio-saúde, que garante ressarcimento por gastos com saúde e não está sujeito ao teto. Auxílios-creche e alimentação, porém, não foram reconhecidos.

Em março, o STF proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo, mantendo outros benefícios como diárias e ajuda de custo em caso de promoção, todos limitados a 35% do subsídio.

Em abril, o CNJ aprovou regulamentação do limite de penduricalhos ao Judiciário, mas recriou benefícios extintos na tese do STF e permitiu que parte dos adicionais ficasse fora do teto, contrariando a decisão da corte.

Fonte: FOLHA DE SP | POLITICA

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